Prefeitura Municipal de Taubaté
O que é o Eiss - Sistema Eletrônico de Iss ?
 
Diante das recentes alterações da legislação regente do Imposto Sobre Serviços - ISSQN, especialmente da Lei Complementar no. 116/2003, está sendo disponibilizado o sistema ISS Eletrônico, pelo qual os tomadores e os prestadores de serviços deverão fazer declarações pela via eletrônica (internet ou meio magnético).

O sistema, que os obrigados a declarar devem instalar em computador, encontra-se disponível para download nesta página ou poderá ser obtido na Prefeitura.

NOVA VERSÃO - 2009



AVISO IMPORTANTE

Ref.: Simples Nacional– novas alterações



Em face das recentes alterações introduzidas no § 4º do art. 21 da Lei Complementar nº 123/06, por meio da edição da Lei Complementar nº 128/08, a alíquota aplicável na retenção do ISS na fonte das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional corresponderá ao percentual do ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da referida Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que elas estiverem sujeitas no mês anterior ao da prestação.

Apenas no caso de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de suas atividades deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos referidos Anexos. Nesta hipótese, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte efetuar o recolhimento da importância correspondente no mês subseqüente ao do início da atividade em guia própria do Município.

A alíquota deverá ser informada no documento fiscal e, caso isto não ocorra, será aplicada a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nesses Anexos. O prestador, ademais, não será eximido de responsabilidade quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença também será realizado em guia própria do Município.

Em suma, considerando que na retenção do ISS na fonte a alíquota aplicável será, como regra, e nos termos acima, aquela fixada na legislação do Simples Nacional, e não mais aquela fixada na legislação municipal, e que esses recolhimentos deverão ser efetuados para o próprio Município, informamos que o ISS Eletrônico sofreu as adequações necessárias para o fiel cumprimento desta nova determinação legal, de tal sorte que permitirá que os seus usuários (tomadores e prestadores) informem a alíquota a que se sujeita o prestador optante pelo Simples nos termos dos Anexos ora mencionados.