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Prefeitura do Município de Varginha
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O que é o Eiss - Sistema Eletrônico de Iss ? |
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Diante das recentes alterações da legislação regente do Imposto Sobre Serviços -
ISSQN, especialmente da Lei Complementar no. 116/2003, está sendo disponibilizado
o sistema ISS Eletrônico, pelo qual os tomadores e os prestadores de serviços
deverão fazer declarações pela via eletrônica (internet ou meio magnético).
O sistema, que os obrigados a declarar devem instalar em computador, encontra-se
disponível para download nesta página ou poderá ser obtido na Prefeitura.
NOVA VERSÃO - 2009
AVISO IMPORTANTE
Ref.: Simples Nacional– novas alterações
Em face das recentes alterações introduzidas no § 4º do art. 21 da Lei Complementar nº 123/06, por meio da edição
da Lei Complementar nº 128/08, a alíquota aplicável na retenção do ISS na fonte das microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional corresponderá ao percentual do ISS previsto nos Anexos III, IV ou V
da referida Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que elas estiverem sujeitas no mês anterior ao da prestação.
Apenas no caso de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de suas atividades deverá ser aplicada pelo
tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos referidos Anexos. Nesta
hipótese, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa
ou empresa de pequeno porte efetuar o recolhimento da importância correspondente no mês subseqüente ao do início da
atividade em guia própria do Município.
A alíquota deverá ser informada no documento fiscal e, caso isto não ocorra, será aplicada a alíquota correspondente ao
percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nesses Anexos. O prestador, ademais, não será eximido de
responsabilidade quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o
recolhimento dessa diferença também será realizado em guia própria do Município.
Em suma, considerando que na retenção do ISS na fonte a alíquota aplicável será, como regra, e nos termos acima, aquela
fixada na legislação do Simples Nacional, e não mais aquela fixada na legislação municipal, e que esses recolhimentos
deverão ser efetuados para o próprio Município, informamos que o ISS Eletrônico sofreu as adequações necessárias para o
fiel cumprimento desta nova determinação legal, de tal sorte que permitirá que os seus usuários (tomadores e prestadores)
informem a alíquota a que se sujeita o prestador optante pelo Simples nos termos dos Anexos ora mencionados.
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